O emprego na Madeira rege-se pela lei laboral portuguesa, com algumas diferenças regionais. Este guia cobre o que um empregador deve resolver antes da primeira contratação.
Contratos
A lei portuguesa reconhece contratos sem termo e várias formas de contrato a termo, cada uma com limites de duração e renovação. Faça o contrato por escrito, indique a função, a retribuição, o horário e o local de trabalho, e guarde uma cópia assinada. Um advogado ou contabilista deve verificar o tipo de contrato antes de assinar, porque a forma errada pode ser requalificada como contrato sem termo.
Segurança Social
- A contribuição da entidade empregadora é de 23,75% da remuneração bruta.
- A contribuição do trabalhador é de 11%, retida na remuneração.
- Ambas são declaradas e pagas à Segurança Social todos os meses.
O empregador inscreve a empresa e cada trabalhador na Segurança Social antes do início do trabalho.
Salário mínimo
O salário mínimo nacional mensal em 2026 é de 920 €. A Madeira fixa um valor regional superior: 980 € por mês desde 1 de janeiro de 2026, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M. É revisto todos os anos, por isso confirme o decreto em vigor antes de fixar a retribuição.
Outras obrigações
- Seguro de acidentes de trabalho obrigatório para os trabalhadores.
- Retenção na fonte de IRS sobre os salários, entregue à Autoridade Tributária.
- Subsídios de férias e de Natal são direitos legais, e os trabalhadores têm ainda direito a férias e feriados, incluindo os regionais da Madeira.
- Segurança e saúde no trabalho: as obrigações aplicam-se desde o primeiro trabalhador.
Contratar trabalhadores de fora da UE
Os trabalhadores de fora da UE precisam em geral de um visto ou autorização de residência para trabalho. Inicie o processo muito antes da data prevista de início e confirme as regras em vigor junto da autoridade de imigração.
Fontes oficiais e primárias
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