O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido como Zona Franca da Madeira, é um regime licenciado dentro da Madeira que oferece uma taxa reduzida de IRC a empresas elegíveis. Está aberto a novas entidades há décadas e as regras têm sido renovadas várias vezes.
A quem se destina
O regime destina-se a empresas com atividade internacional. Tem abrangido áreas como serviços, atividade industrial, comércio internacional, navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira e certas atividades financeiras. Nem todas as atividades são elegíveis e a lista consta da legislação.
Como funciona
- Licenciamento. A empresa candidata-se através da entidade que administra o centro. A licença não é automática e depende da atividade e do cumprimento das condições.
- Substância. As empresas licenciadas têm de demonstrar atividade real na Madeira, normalmente através de criação mínima de emprego e despesas locais. Os limiares dependem do regime em vigor à data do licenciamento.
- Imposto. Os lucros elegíveis podem ser tributados a uma taxa reduzida de IRC durante um período fixo. Os lucros fora da atividade elegível são tributados normalmente.
O que confirmar antes de planear
O site de informação do próprio centro e a imprensa portuguesa coincidem nos pontos principais:
- Prazo para novas licenças. Podem ser licenciadas novas entidades ao abrigo do regime até 31 de dezembro de 2026.
- Duração do benefício. O Parlamento aprovou o prolongamento a 20 de novembro de 2025, no debate do Orçamento do Estado para 2026. As empresas licenciadas até final de 2026 mantêm a taxa reduzida até 31 de dezembro de 2033. As páginas antigas que indicam 2028 descrevem o regime anterior.
- A taxa. 5% sobre os lucros elegíveis. A atividade com empresas residentes em Portugal é tributada à taxa regional, atualmente 13,3%.
- Substância. O centro indica duas vias: criar entre 1 e 5 postos de trabalho nos primeiros seis meses e investir pelo menos 75 000 € em ativos fixos nos primeiros dois anos, ou criar 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses. O benefício tem limite em função do número de postos de trabalho, e os limites da UE aplicam-se também ao valor acrescentado bruto, aos custos com pessoal ou ao volume de negócios.
- Atividades. A taxa reduzida abrange serviços internacionais (operações com não residentes ou com outras empresas do centro), navegação marítima e a produção industrial, montagem e armazenagem na zona franca.
O regime está sujeito às regras de auxílios estatais da UE e as condições constam da legislação, por isso peça a um consultor que as confirme face ao seu plano antes de se candidatar.
A maior parte do material online vem de empresas que vendem serviços de constituição, por isso apoie-se nas fontes oficiais abaixo e no seu consultor para os valores finais.
Fontes oficiais e primárias
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